POR QUE SE TORNAR UMA EXECUTORA DO PPI?

Benefícios para ICTs, IES e IBTs que desenvolvem projetos estratégicos

  • Acesso a Recursos Financeiros

    Recursos provenientes de incentivos fiscais da Lei de Informática e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) para desenvolver novos produtos, serviços e soluções inovadoras.

  • Autonomia Tecnológica

    Desenvolvimento, encapsulamento e testes realizados localmente, fortalecendo a indústria nacional.

  • Fomento à Inovação

    Investimentos em pesquisa aplicada e desenvolvimento tecnológico que aumentam a competitividade da sua instituição.

  • Fortalecimento do Ecossistema

    Integração com empresas, universidades, centros de pesquisa e startups em uma rede colaborativa.

  • Gestão Ativa e Apoio Contínuo

    Acompanhamento técnico e financeiro pela Softex, com suporte direto do MCTI, garantindo conformidade e segurança.

QUEM PODE SER UMA EXECUTORA DO PPI?

Instituições habilitadas a desenvolver projetos estratégicos de PD&I

Podem ser executoras do PPI Softex e do PNM Design as instituições que desenvolvem Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e que estejam ou possam se credenciar no CATI*:

ICTs
Instituições Científicas e Tecnológicas

IES
Instituições de Ensino Superior

IBTs
Incubadoras de Base Tecnológica

Startups
vinculadas a ICTs ou IES credenciadas

*O credenciamento no CATI é obrigatório para atuar com recursos oriundos da Lei de Informática.

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Seja protagonista da inovação no Brasil

Executar projetos no âmbito do PPI é mais do que uma oportunidade de acesso a recursos: é participar ativamente do desenvolvimento de tecnologias estratégicas para o país, fortalecer sua instituição no ecossistema de PD&I e criar soluções com impacto real para a sociedade e para as empresas brasileiras. Sua instituição pode estar na linha de frente do futuro da tecnologia nacional.

Nossas executoras

Atlântico

BRISA

CEPEDI

CESAR

CPQD

Eldorado Brasília

Eldorado Campinas

Eldorado Manaus

Eldorado Porto Alegre

FACENS

Facti

FDTE

FIT

HBR

IFCE

IFMA

IFPB

IFPE

IFPI

IFPR

IFRN

IFS

IFSC

IFTO

INATEL

InovaUSP

Instituto de Pesquisa e Estudos Avançados

iRede

LSITEC

Mackenzie

PUC PR

PUC RJ

PUC RS

RNP

SENAC SP

SENAI BA

SENAI SIMATEC

SENAI SP

SiDi

Softex Campinas

Softex Recife

UCB

UECE

UEMA

UEPB

UESC

UFAL

UFAL Edge

UFBA

UFC

UFCG Virtus

UFMG

UFPA

UFPB

UFPE

UFRGS

UFRR

UFSM

UFT

UnB

Unicamp

UNIFEI

UNIFEL

UNIFOR

UNISINOS

Venturus

VERTEX

Von Braun

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Execução do projeto

A execução do projeto deve se dar após a assinatura do Acordo de Parceria.

O projeto deve ser iniciado pela Executora, seguindo o cronograma de execução do PU.

A Executora realiza periodicamente a prestação de contas técnica e financeira para recebimento das parcelas, conforme o cronograma de desembolso.

A Softex presta contas ao MCTI respondendo sobre a execução do projeto até o encerramento.

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Repasse de recursos para a executora

A Executora envia o recibo referente a primeira parcela dos recursos financeiros do projeto.

A Softex realiza o repasse dos recursos para a Executora conforme previsto no cronograma financeiro constante no PU e no Acordo de Parceria assinados.

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Celebração do Termo de Parceria

A Softex envia à Executora o documento do Termo de Parceria com a Executora ou Termo de Parceria com a Executora e Intervenitente, aprovado previamente, para assinatura eletrônica.

A Softex realiza o agendamento para reunião de kick-off do projeto, apresentando à Executora as orientações para realização das prestações de contas técnica e financeira durante o período de execução do projeto.

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Repasse dos recursos para a coordenadora

O MCTI autoriza a liberação dos recursos para a executora.

A Facti realiza o repasse dos recursos para a Softex.

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Celebração do Termo de Cooperação Técnica

Com a aprovação do PU, a Softex assina o Termo de Cooperação Técnica com o MCTI.

O MCTI realiza a publicação do extrato do ACT no Diário Oficial da União (D.O.U.).

Após a publicação do extrato do Termo de Cooperação Técnica no D.O.U, a Executora envia a versão final do PU com a complementação das informações bancárias e período de execução de acordo com o Termo.

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Submissão do projeto ao MCTI

A Softex analisa as propostas recebidas, verificando a pertinência e adequação do projeto de acordo com as políticas do MCTI e com o Termo de Referência do Programa Prioritário.

A Softex submete a proposta do projeto para análise do MCTI.

Para submissão ao MCTI, deve-se considerar a Declaração de Aporte de Recurso nas circunstâncias previstas na Portaria MCTI nº 9.269, 23 de julho de 2025.

Após a submissão, o projeto é analisado sequencialmente pela Facti, pelo GT-PPI (MCTI) e pela Conjur (MCTI).

Nessa etapa, mais informações sobre o projeto podem ser solicitadas à Executora para aprovação do projeto.

A Softex envia à Executora a versão final do PU para posterior complementação.

A Softex envia à Executora a Minuta do Acordo de Parceria para análise prévia.

A Executora deve aprovar a Minuta do Acordo de Parceria para formalização do projeto com a Softex após a publicação do extrato do ACT no D.O.U.

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Credenciamento e apresentação de propostas

A Executora deve apresentar o projeto para Softex numa sessão de 30 minutos para serem encaminhadas as orientações para proposta do projeto. A agenda deve ser solicitada pelo endereço [email protected].

A Executora elabora o projeto conforme o modelo de Plano de Utilização (PU), seguindo as orientações do documento.

A Executora deve verificar se há recursos suficientes captados para a execução do projeto e comprovar montante utilizando o modelo de PPI – Declaração de Aporte de Recurso.

  • A captação dos recursos pela entidade executora não garante a aprovação do projeto. O Projeto é aprovado pelo MCTI nos termos da Portaria MCTI nº 9.269, 23 de julho de 2025, podendo o MCTI destinar os recursos a outros projetos.


A Executora submete a proposta do projeto por meio do canal PPI – Proposta de projeto.

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Aporte no Programa Prioritário

Orientações de preenchimento do formulário de aporte

Orientações de preenchimento do formulário de aporte

A primeira etapa para sua empresa investir em PD&I por meio da Lei 8.248/91, Lei das TICs, é realizar o aporte em um dos programas prioritários coordenados pela Softex no Sistema de Gestão PPI | Emissão de boletos da Facti – Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia da Informação.

Segue um passo a passo com as orientações de como preencher o formulário para o aporte na Facti.

  1. “Informe o CNPJ da entidade habilitada”, preencha com o CNPJ da entidade habilitada. Caso a entidade ainda não esteja habilitada, acesse Leis de TICs para habilitação e tenha mais informações de como habilitá-la.
  2. Ao inserir o CNPJ da entidade habilitada, aparecerá automaticamente o nome da entidade em “Selecione a entidade habilitada”. Basta apenas selecioná-la.
  3. “Informe o nome do contato da entidade”, preencha com o nome do contato da empresa que está realizando o aporte.
  4. “Informe o email do contato da entidade”, preencha com o e-mail do contato da empresa que está realizando o aporte.
  5. “Selecione o motivo da emissão do boleto”, selecione a opção “Investimento P,D&I (L. 8.248/91, Art. 11, § 1º, IV).”
  6. “Selecione o programa prioritário”, escolha entre as opções SOFTEX ou PNM-Design.
  7. “Selecione o ano fiscal de depósito”, insira o ano corrente da data do aporte.
  8. “Informe a data de vencimento do boleto bancário”, preencha com a data limite para crédito do aporte.
  9. “Informe o valor”, informe o valor do boleto bancário.
  10. Em seguida, assinale a opção Não sou um robô e clique em Enviar dados.

Prospecção do Portfólio de projetos do PPI

Ideação de projetos aderentes aos Programas Prioritários da Softex, em conjunto com instituições qualificadas para PD&I.

São verificados na prospecção dos projetos:

  • credenciamento da instituição executora ao CATI
  • enquadramento aos termos de referência dos Programas Prioritários coordenados pela Softex – SOFTEX ou PNM Design
  • objetivos, resultados esperados e impacto social do projeto
  • disponibilidade de recursos para execução


Para a prospecção do Portifólio de projeto PPI, serão observadas as regras da Portaria MCTI nº 9.269, de 2025. Evidencie-se que os recursos captados de forma direta pela Coordenadora e/ou executora serão submetidos ao MCTI para execução de projetos de PD&I em TICs, por instituições executoras credenciadas ao CATI e com termo de parceria ou documento similar vigente com a Coordenadora.

Por outro lado, os recursos quando informados pela Facti/MCTI, aportados diretamente no programa, serão utilizados mediante a realização de chamamento público para a seleção de projetos de instituições executoras credenciadas ao CATI, conforme prevê a Portaria MCTI nº 9.269, de 2025.